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Reembolsos do IVA

Quem pode solicitar reembolso?

Podem solicitar o reembolso, todos os contribuintes enquadrados no regime geral de tributação do IVA que, tenham apurado crédito a seu favor nas 3(três) últimas declarações mensais (modelo 7).

Como deve ser feita a solicitação de reembolso?

O reembolso deve ser solicitado na quarta declaração mensal (modelo 7) desde que o valor a solicitar seja igual ou superior a AKZ 299.992,00 (Duzentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e dois Kwanzas).

Que requisitos devem ser observados para solicitação de reembolso?

Para a solicitação do reembolso, os contribuintes devem observar os seguintes requisitos:

  1. Ter cumprido com a obrigação de submissão electrónica do ficheiro SAF-T(do tipo compras “A” e do tipo vendas “F”), relativamente a todos os meses anteriores ao da solicitação do reembolso;
  2. Ter cumprido com as suas obrigações declarativas dos últimos 4(quatro) exercícios económicos(2016, 2017, 2018), relativamente ao imposto Industrial, Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, Imposto Predial Urbano e Imposto Especial de Consumo, este último quando aplicável;
  3. Ter cumprido com as obrigações declarativas mencionadas no ponto 2, relativamente ao exercício 2019 e seguintes por transmissão electrónica de dados no Portal do Contribuinte;
  4. Ter submetido à Direcção dos Serviços do IVA, uma carta emitida pelo seu banco devidamente carimbada e assinado a confirmar a titularidade do seu IBAN indicado na declaração de início de actividade(modelo 6);
  5. As facturas e documento equivalentes declarados no anexo de fornecedores e no ficheiro SAF-T, devem estar em conformidade com o regime jurídico das facturas e documentos equivalentes;

informação retirada de www.agt.minfin.gov.ao

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