
De acordo com o artigo 67º da Lei 19/14 de 22 de Outubro de 2014 que aprova o Código do Imposto Industrial, todas as empresas Angolanas que façam prestação de serviços estão sujeitas a uma retenção na fonte de 6.5%.
A liquidação deste imposto é da responsabilidade da pessoa colectiva pagadora da prestação de serviços e deve ser entregue até ao final do mês seguinte.
Não constituem prestações de serviços sujeitas a retenção na fonte, os seguintes:
- Serviços de ensino, serviços prestados por jardins de infância, lactários, berçários e estabelecimentos análogos a estes;
- Serviços de assistência médico-sanitária e operações conexas efectuadas por clínicas, hospitais e similares;
- Quaiquer serviços, cujo valor integral da prestação não ultrapasse 20.000 Kz;
- Os transportes de passageiros;
- Locação de máquinas ou equipamentos que, pela sua natureza dêem lugar ao pagamento de royalties, nos termos do Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais;
- Serviços de intermediação financeira e seguradores;
- Serviços de hotelaria e similares;
- Serviços de telecomunicações;
No KwanzaGest é possível configurar o imposto retido por produto (saiba como) e dessa forma no momento da facturação o imposto será automaticamente aplicado para os clientes configurados como empresa (saiba como).