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Imposto Industrial provisório sobre serviços

De acordo com o artigo 67º da Lei 19/14 de 22 de Outubro de 2014 que aprova o Código do Imposto Industrial, todas as empresas Angolanas que façam prestação de serviços estão sujeitas a uma retenção na fonte de 6.5%.

A liquidação deste imposto é da responsabilidade da pessoa colectiva pagadora da prestação de serviços e deve ser entregue até ao final do mês seguinte.

Não constituem prestações de serviços sujeitas a retenção na fonte, os seguintes:

  • Serviços de ensino, serviços prestados por jardins de infância, lactários, berçários e estabelecimentos análogos a estes;
  • Serviços de assistência médico-sanitária e operações conexas efectuadas por clínicas, hospitais e similares;
  • Quaiquer serviços, cujo valor integral da prestação não ultrapasse 20.000 Kz;
  • Os transportes de passageiros;
  • Locação de máquinas ou equipamentos que, pela sua natureza dêem lugar ao pagamento de royalties, nos termos do Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais;
  • Serviços de intermediação financeira e seguradores;
  • Serviços de hotelaria e similares;
  • Serviços de telecomunicações;

No KwanzaGest é possível configurar o imposto retido por produto (saiba como) e dessa forma no momento da facturação o imposto será automaticamente aplicado para os clientes configurados como empresa (saiba como).

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