Com a entrada em vigor da nova Lei do IVA e do Regime Jurídico de Faturas e Documentos Equivalentes, os agentes económicos com residência fiscal em Angola têm que utilizar programas informáticos de facturação certificados para emitir os seus documentos de facturação.
O Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalentes, instituído pelo Decreto Presidencial nº 292/18, determina que os programas informáticos de facturação utilizados para emitir as facturas devem ser certificados pela AGT (Administração Geral Tributária), de forma a garantir que os mesmos cumprem um conjunto de requisitos técnicos que asseguram a inviolabilidade da informação inicialmente registada no software.
O diploma institui um conjunto de novas regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivo das facturas para contribuintes com residência fiscal em Angola e estabelece como obrigatória a emissão de facturas ou documentos equivalentes em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados que decorram em território Angolano.
A obrigatoriedade de utilização de programas informáticos de facturação certificados foi ajusta no dia 20 de janeiro de 2021 através da circular n.º 10/DSIVA/AGT/2021 e aplica-se a todas as empresas que facturem anualmente um valor igual ou superior 10.000.000 AKZ.